Pra ler

Aqui você vai encontrar uma porção de textos interessantes sobre Educação em geral. Pais, mães, professores, alunos, todos muito bem-vindos ! 

Usem e abusem !!!

TEXTO 7
Controle de esfíncteres: "remover a fralda" 
ou "abandonar a fralda"?

Hoje temos muitas informações sobre o funcionamento do sistema nervoso, também sabemos muito mais sobre o sistema emocional e suas conseqüências, mas há momentos em que, em vez de usar todo esse conhecimento para entender a criança e poder acompanhá-la em seu desenvolvimento, continuamos usando dicas antigas que não levam em conta esses aspectos, sendo algumas inclusive prejudiciais. Parece fácil que uma criança deixe de usar fralda, mais cedo ou mais tarde ela aprenderá a controlar seus esfíncteres, mas cabe a nós respeitar esse processo ou tentar acelerá-lo e, portanto, a criança vai viver esse processo de uma forma ou de outra.

▶O que é?

Chama-se de controle do esfíncter saber identificar quando você tem vontade de fazer xixi ou cocô e pode controlar sua saída até que esteja em um local adequado para fazê-lo. Isso parece fácil, certo?

Porém algo que os adultos acham tão simples, envolve mecanismos neurológicos, motores e emocionais que devem funcionar de forma coordenada.

Quando um bebê nasce, este sistema não é maduro, então lhe colocamos uma fralda. Depois o bebê começa a se desenvolver seguindo duas leis: a céfalo caudal e a próximo distal, de acordo com a primeira, a criança amadurece de cima para baixo, da cabeça aos pés, por isso ela poderá sustentar sua cabeça bem antes de andar. Quando a bexiga ou reto estão cheios, essa informação atinge a parte sacral da medula espinhal, uma área muito baixa da coluna vertebral, para que possamos entender que é um processo que não estará entre os primeiros a aparecer.

Por outro lado, o esfíncter voluntário precisa amadurecer (temos 2 esfíncteres, um interno, involuntário e outro externo e voluntário). Este músculo precisa amadurecer para que a criança possa contrair, fechar e decidir reter sua saída até chegar ao lugar certo para fazê-lo. E falamos de maturação, não de aprendizado porque não podemos ensinar-lhe como fazer tudo isso, assim como não podemos ensinar o que deve fazer para secretar certos hormônios.

O cérebro também tem um grande papel neste processo, entre outras coisas, é responsável por decidir quando fazer xixi e quando não, tomar conhecimento do corpo, quando avisar. Mas o cérebro humano não está maduro no nascimento, ele se desenvolve de baixo para cima, de dentro para fora e de trás para frente. Portanto, a parte do córtex, que decide, que inibe fazê-lo se não for adequado, que avisa é a última a amadurecer porque está na parte mais externa do cérebro, e para que a informação chegue da bexiga (notar que está cheia) até o cérebro deve subir através da medula espinhal, através do cérebro inteiro de baixo para cima para chegar ao córtex. No meio do cérebro está o sistema emocional do ser humano, de modo que toda a informação dos esfíncteres e sua experiência passa pelas emoções antes de chegar ao córtex, daí o porquê é de extrema importância como a criança vive o processo de controle do esfincter (se ela for repreendida, se for forçada, se sofrer comparação, se sentir dor) essas emoções serão gravadas no cérebro e é como ela vai vivê-la nas próximas vezes. Também nos permite entender que ante certas circunstâncias que afetam a criança emocionalmente estas podem levá-la a voltar a fazer xixi, cocô (como o nascimento de um irmão, mudar de escola, etc). Uma vez que a informação chega ao córtex, ela volta para a medula até a bexiga.

Além da maturação fisiológica, é necessário algo mais: a criança querer fazê-lo.

Com a informação que temos hoje, vemos que o controle de esfíncteres é muito mais complicado do que simplesmente sentar a criança em um vaso sanitário em determinados momentos e que é um processo de maturação e não de aprendizado.

▶Quando se aprende a controlar os esfíncteres?

À medida que a criança cresce, seu sistema nervoso amadurece, mas nem todas as crianças amadurecem ao mesmo tempo. É um processo que precisa de tempo e que apresenta múltiplos avanços e contratempos.

Como as crianças nascem em todos os meses do ano e cada uma amadurece a seu próprio ritmo, haverá crianças que deixarão a fralda no verão, outras no outono, outras na primavera e outras no inverno. É costume esperar o verão para "remover a fralda", mas se uma criança estiver pronta, ela molhará pouca roupa e isso parece ser o único motivo por que esta temporada é esperada.

Em relação à idade, depende de cada criança e a margem é muito ampla, geralmente é estabelecido que esta maturação de que falamos aparece entre 18 meses e 5 anos.

De acordo com Schore (1996) "até 18 meses ou mais, a criança não tem amadurecidas as conexões entre o cérebro, o sistema nervoso autônomo e os músculos do esfíncter que lhe permitem tornar-se consciente de seus estados corporais internos e voluntariamente controlar a evacuação de fezes e urina".

Villamarín em seu livro Cirurgia Pediátrica, afirma: "Aos quatro ou cinco anos de idade, o reflexo da micção deve ser totalmente integrado no córtex central. A criança agora está ciente do desejo de urinar, bem como possui a capacidade de iniciar, interromper ou adiar a micção pela contração da musculatura voluntária e relaxamento do detrusor".

De acordo com o DSM IV, que é o manual utilizado por clínicos e pesquisadores nas ciências da saúde para diagnosticar diferentes transtornos mentais, se estabelece desordem de eliminação quando uma criança não controla fezes após 4 anos e urina a partir de 5 anos; chegada essa idade é quando se deve fazer uma avaliação do caso (o que não significa que haja um problema). De acordo com a Academia Americana de Psiquiatria é completamente normal não controlar os esfíncteres até as idades indicadas.

▶Como sabemos se elas estão prontas?

As crianças começam a dar sinais de que estão amadurecendo, mas não devemos cair no erro de confundir esses sinais com que a criança já está preparada e controla esfíncteres. Alguns desses sinais são:

✅ Percebe o que estamos fazendo no banheiro (desde que nos vejam), isto é, tem curiosidade.

✅ Remove e abaixa a roupa.

✅ A fralda está seca.

✅ Quer sentar no vaso ou no penico.

✅ Ela se esconde para fazer cocô (como os adultos).

✅ Ela começa a dizer que tem xixi ou cocô depois de fazê-lo (que ela tenha consciência não indica que ela controle os esfíncteres), então ela começa a nomeá-lo quando faz e finalmente aprende a avisar antes.

✅ Geralmente, elas primeiro aprendem a controlar o cocô noturno, depois durante o dia, seguido do controle diurno do xixi e, finalmente, controle noturno da urina.

▶E à noite?

O controle da urina noturna é diferente do diurno e é devido a um hormônio do ADH, é um mecanismo diferente e mais lento.

▶O que podemos fazer?

A primeira coisa a ter em mente é como a criança se desenvolve. Muitas vezes, o melhor seria não fazer nada, a criança aprenderá porque é uma questão de maturidade, nenhum adulto saudável faz xixi ou cocô nas calças, o que significa que o ser humano como espécie controla os esfíncteres.

Existem muitas técnicas para conseguir isso, algumas mais precisas do que outras, mas a verdade é que, o que quer que façamos, a criança a longo prazo acabará por controlar os esfíncteres, mas como ela viveu esse processo, quais as repercussões que ela terá a longo prazo (ou mesmo a curto prazo) é o que diferencia algumas técnicas das outras.

Nós podemos:

✔ Explicar o que é o penico e para que serve (a criança não é um adivinho).

✔ Deixá-las nos ver quando vamos ao banheiro, com naturalidade (desde que não nos incomode). Todos nós fazemos xixi e cocô, é uma necessidade do nosso corpo como o é comer, então devemos vivê-lo como algo natural, evitando comentários do tipo "Eca, que nojo".

✔ Permitir que conheça seu corpo e o explore. Primeiro elas precisam conhecer a si mesmas para poderem entender no outro.

✔ Especialmente quando são bebês, permitir a liberdade de movimento: não colocá-los em posições que eles não consigam por si mesmos, não sentá-los até que o façam sozinhos, não colocá-los em pé, evitar o uso de cadeirinhas de balanço, dispositivos que não os deixem mover-se livremente, uma vez que esses movimentos e posturas que eles descobrem são o que lhes permitirá tonificar seus músculos e não forçá-los, uma vez que a pressão sobre o assoalho pélvico é excessiva quando os músculos não estão bem tonificados.

✔ Pôr em palavras o que acontece.

✔ Chamar as coisas pelos seus nomes. Se dizemos que o que sai do bumbum é caca, o que está no chão deve ser sujeira. Não podemos dizer a uma criança que a caixa amassada no chão na rua é "caca" e depois dizer "nós vamos ao banheiro para fazer caca".

✔  Deixar que perceba o que acontece sem estar de fralda.

✔ Vesti-la com roupas confortáveis.

✔ Não comparar.

✔ Aceitar seus retrocessos como parte do processo: haverá dias ou semanas em que mostrará muito interesse e, então, parecerá que já não lhe importa, haverá crianças que controlam o xixi, mas que irão pedir para colocar a fralda para fazer cocô, crianças que fazem uma vez no penico, mas não farão novamente por meses.

✔ Não repreender, não castigar, não ridicularizar, mesmo que seja de forma sutil: "Você deixou escapar de novo!", "Tão grande e de fralda", "A fralda é pros pequenos". Lembre-se de que a informação desse processo passa pela sua parte emocional e essa é a experiência do processo.

✔ Não forçá-lo a sentar-se no vaso.

✔ Não usar punições, nem prêmios, pois eles são o outro lado da mesma moeda em que os mecanismos de motivação extrínseca são postos em prática. Se o processo consiste em que a criança seja capaz de perceber que ela tem vontade e então ir a um banheiro para fazê-lo, não faz sentido ser recompensada de fora por um processo interno. Se ela não controla, não é porque não quer, é porque não pode. Aqui entram os adesivos com carinhas sorridentes, as coleções de fichas (placas com adesivos que são preenchidos de acordo com as vezes em que conseguem e, no final, um prêmio é dado), bem como os penicos musicais. Alguns podem pensar que uma recompensa não seja apropriada, mas que seja correto que nos mostremos tristes ou felizes dependendo de se eles o fazem em um lugar ou outro. Porém lembramos que o controle de esfíncteres é um processo interno que precisa de uma motivação intrínseca que vem da própria criança, que ela não deveria fazê-lo para nos agradar (para não mencionar como isso afeta a experiência emocional do processo).

▶Quem está no controle?

Se a criança controla, ela controla:

Se ela controlar e usar uma fralda, ela chegará a um banheiro e vai tirá-la como se fosse uma calcinha ou cueca, pois não vai querer fazer nas calças. (Isso pode ser testado colocando uma fralda em uma criança de 7 ou 8 anos e observando se ele prefere fazer nas calças "porque tem uma fralda" ou se vai preferir ir ao banheiro.)

Não haverá escapes enquanto ela estiver brincando.

Não vai dizer que não fez quando tiver feito.

Não precisamos estar perguntando de hora em hora se ela quer fazer.

Se a criança estiver consciente de seu corpo, ela poderá controlar. Se somos nós os que a sentamos a cada hora com a esperança de que algo saia (e não a levantamos dali até que saia), se somos aqueles que constantemente perguntamos se ela quer fazer, somos nós que controlamos seu corpo, não permitindo à criança estar ciente, sentir e controlar; e não esqueçamos que o objetivo é que a criança controle seus esfíncteres, não nós por elas. Mas é verdade que, se assumirmos o controle, é "mais rápido" e podemos até "remover a fralda" (o que não é o mesmo que abandonar a fralda) de crianças bastante pequenas, mas devemos estar conscientes de que, neste caso, a criança não controla os esfíncteres, mas a estamos "treinando", estamos fazendo uma relação entre "sentar no penico = cocô ou xixi" ou "estar sem roupas = cocô ou xixi", mas ela não está estabelecendo um relacionamento entre "Como eu me sinto = cocô ou xixi". Não nos enganemos, neste caso a criança não controla nada, é o adulto quem o faz.

▶E se eu retirar e a coisa não estiver indo bem?

Há uma lenda que diz que se você tirar a fralda você não pode voltar a colocá-la, e eu gostaria de saber o motivo.

Se percebemos que nos apressamos, que a criança ainda se suja, que se não a "sentarmos" no penico ela faz nas calças, que "não pede", sempre podemos voltar a colocar a fralda, não há nada de errado em corrigi-lo.

▶O que acontece se não respeitarmos o processo?

Além de todo o envolvimento emocional (tanto da criança quanto dos pais, elas o vivem com prazer ou angústia?) em crianças que tiveram suas fraldas "removidas" antes de estarem prontas, que ficaram sentadas em um penico a cada X horas, que não tiveram permissão para ouvir o corpo e senti-lo, podemos encontrar problemas tanto a curto quanto a longo prazo. A curto prazo, podemos encontrar o medo de fazer cocô, o que a leva a segurar, a sentir dor quando defeca e, portanto, a problemas de constipação. A longo prazo, se associou em meninas que tiveram suas fraldas removidas antes de estarem prontas, problemas para manter relações sexuais prazerosas quando adultas.

Às vezes, são crianças que, em vez de "controlar seus esfíncteres", aprendem a fazer força para reter e segurar seus esfíncteres.

Por outro lado, temos que pensar sobre o maravilhoso tempo de brincadeiras e aprendizado que uma criança sentada em um penico perde enquanto espera por "algo sair", se ela controla ela não precisa esperar. É quando o controle se torna um hábito.

▶O que acontece com o tempo?

O controle dos esfíncteres é um processo que leva tempo para permitir que os sistemas amadureçam, mas nós realmente temos tempo e damos o tempo necessário para que a criança controle os esfíncteres?

Costumamos falar sobre dar tempo à criança, mas aqui na Espanha, quando o verão dos 2 anos se aproxima, começamos a nos apressar e esquecemos que o processo precisa de tempo. Por quê? Porque geralmente não podem entrar na escola com fralda (no caso de escolaridade aos 3 anos, na Espanha, não é obrigatório fazê-lo até 6). O motivo? Porque uma norma criada pela sociedade teve mais peso do que ter em conta a fisiologia da criança. Haverá uma grande parte das crianças que irão controlar, mas também uma porcentagem que não será capaz, Sanchez e cols (1983) estabelecem que 21,1% das crianças espanholas aos 5 anos têm enurese, Font (1985) estabelece 16, 5% . Até 5 anos é normal que a criança não controle os esfíncteres (já vimos acima nos critérios da APA). Por que exigimos algo que vai contra a natureza? Será que pensamos que todas as crianças ganham o primeiro dente aos 5 meses? O que podemos fazer? Lutar contra a natureza ou colocar meios? Se entendemos o processo, se entendemos a criança, talvez seja hora de exigir mais assistentes nas escolas para que a criança que precisa possa ir de fralda e não acelerar processos que comprovadamente tem conseqüências a curto e longo prazo.

Estamos indo contra a natureza quando deveríamos ir contra crenças infundadas e normas sociais sem base.

A criança saudável acabará controlando os esfíncteres antes ou depois, temos o comando sobre como ela pode viver esse processo. Talvez se começássemos a falar sobre "abandonar a fralda" em vez de "remover a fralda", começaríamos a entender que é um processo de amadurecimento que depende da criança e não do adulto.

Por Laura Estremera Bayod, Professora de audição e linguagem, Técnica superior em educação infantil, autora de Criando.

Tradução do texto e adaptação da imagem ao português Gabrielle Costa de Gimenez @gabicbs


Via Mamífera Consciente
* Contribuição da professora Juliana Almeida

TEXTO 6


O que a criança faz a cada etapa do desenvolvimento


Entender como o mundo funciona!
É o que mobiliza toda criança, desde o dia em que nasce. Por isso são curiosas e, para isso, estão determinadas!
 
   
Movimento 1Por meio da brincadeira, utilizando todas as ferramentas que estiverem a sua disposição, é que elas observam, exploram, manipulam, organizam e experimentam sentimentos, situações e objetos.
Sabemos que cada criança e sua historia são únicas. Deste modo, as tabelas publicadas a seguir apresentam apenas de modo geral um resumo do que a crianças é capaz de fazer a cada etapa do desenvolvimento. Lembramos que suas peculiaridades e interesses devem ser respeitados. É nas situações de brincadeira, encaradas como muito mais que apenas diversão, que os adultos (pais e professores) encontram uma das formas mais importantes de estimular seu desenvolvimento e participar de suas descobertas e construir conhecimentos.

Um cuidado especial deve ser dado ao ambiente!

Sua organização e os materiais oferecidos devem ser seguros para que a criança possa explorar com liberdade, observar e, assim, permitir que realize suas conquistas por conta própria, seguindo suas preferências, favorecendo sua autonomia.
1 ano
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Texto 5


A Lei da Palmada





PROJETO DE LEI Nº 2654 /2003


(Da Senhora Maria do Rosário)

 Dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o – São acrescentados à Lei 8069, de 13/07/1990, os seguintes artigos:

 Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos.

Parágrafo único – Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em conseqüência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica.


Art. 18B – Verificada a hipótese de punição corporal em face de criança ou adolescente, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI desta lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 18 D – Cabe ao Estado, com a participação da sociedade:

I.          I.               Estimular ações educativas continuadas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos;

II.         II.             Divulgar instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente;

III.       III.          Promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 27 e 35, da Lei 9394, de 20/12/1996 e do artigo 1º da Lei 5692, de 11/08/1971, ou a introduzir no currículo do ensino básico e médio um tema transversal referente aos direitos da criança, nos moldes dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

Art. 2o – O artigo 1634 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (novo Código Civil), passa a ter seguinte redação:

“Art. 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

VII. Exigir, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”.

Art. 3o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


JUSTIFICAÇÃO



A Constituição Brasileira de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (ratificada pelo Brasil em 24.09.90) introduzem, na cultura jurídica brasileira, um novo paradigma inspirado pela concepção da criança e do adolescente como verdadeiros sujeitos de direito, em condição peculiar de desenvolvimento. Este novo paradigma fomenta a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente e consagra uma lógica e uma principiologia próprias voltadas a assegurar a prevalência e a primazia do interesse superior da criança e do adolescente. Na qualidade de sujeitos de direito em condição peculiar de desenvolvimento, à criança e ao adolescente é garantido o direito à proteção especial.

Sob esta perspectiva, a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 227, estabelece que: “ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente,   ao   regulamentar  o  comando  constitucional,  prescreve, em  seu  artigo 5º, que:  Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Acrescenta o artigo 18 do mesmo Estatuto: “ É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

Não obstante os avanços decorrentes da Constituição e do Estatuto, no sentido de garantir o direito da criança e do adolescente ao respeito, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, bem como de colocá-los a salvo de qualquer tratamento desumano ou violento, constata-se que tais avanços não tem sido capazes de romper com uma cultura que admite o uso da violência contra criança e adolescente (a chamada “mania de bater”[1][1][1]), sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos.

Sob o prisma jurídico, a remanescência desta cultura, por vezes, ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso da violência “moderada”. Vale dizer, a ordem jurídica tece, de forma implícita, a tênue distinção entre a violência “moderada” e “imoderada”, dispondo censura explícita tão somente quando da ocorrência dessa última modalidade de violência. Destaca-se, neste sentido, o Código Civil de 1916 que, em seu artigo 395, determina que “perderá por ato judicial o pátrio poder o pai, ou a mãe que castigar imoderadamente o filho (...)”. Observe-se, como conseqüência, que o castigo “moderado” é, deste modo, aceitável, tolerável e admissível, não implicando qualquer sanção. No Código Penal de 1940, o crime de maus tratos, tipificado no artigo 136, na mesma direção, vem a punir o ato de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quando do abuso dos meios de correção ou disciplina. Uma vez mais, há que se diferenciar a prática abusiva e não abusiva dos meios de correção ou disciplina, posto que apenas a primeira é punível. Estes dispositivos legais, na prática, têm sido utilizados para o fim de contribuir para a cultura que ainda aceita e tolera o uso da violência “moderada”contra criança e adolescente, sob a alegação de propósitos pedagógicos, na medida em que se pune apenas o uso imoderado da força física. Além disso, há dificuldade em se traçar limites entre um castigo moderado e um castigo imoderado, o que tem propiciado abusos.

Nesse sentido, pode-se afirmar que a permissão do uso moderado da violência contra crianças e adolescentes faz parte de uma cultura da violência baseada em três classes de fatores: ligados à infância, ligados à família e ligados à violência propriamente dita. Quanto aos primeiros, persiste no Brasil a percepção da criança e do adolescente como grupos menorizados, isto é, como grupos inferiorizados da população, frente aos quais é tolerado o uso da violência. Quanto aos segundos, vigora ainda um modelo familiar pautado na valorização do espaço privado e da estrutura patriarcal, que, por estar muitas vezes submerso em dificuldades sócio-econômicas, propicia a eclosão da violência. Quanto aos terceiros, prevalece no Brasil o costume de se recorrer a alternativas violentas de solução de conflitos, inclusive no que toca a conflitos domésticos. Essa cultura, contudo, pode e deve ser enfrentada por diversas vias, dentre elas, a valorização da infância e da adolescência, a percepção da criança como um ser político, sujeito de direitos e deveres, e, ainda, a elucidação de métodos pacíficos de resolução de conflitos, que abarcarão a vedação do castigo infantil, ainda que moderado e para fins pretensamente pedagógicos.[2][2][2]

Neste contexto, é fundamental e necessário tornar inequivocadamente claro e explícito que a punição corporal de criança e adolescente, ainda que sob pretensos propósitos pedagógicos, é absolutamente inaceitável. Daí a apresentação do presente projeto de lei, que objetiva assegurar à criança e ao adolescente o direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, no lar, na escola ou em instituição de atendimento público ou privado. O escopo principal é ressaltar que a vedação genérica da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao uso da violência abrange a punição corporal mesmo quando moderada e mesmo quando perpetrada por pais ou outros responsáveis.

A escolha pela inclusão desse direito específico no Estatuto da Criança e do Adolescente atende a esse escopo sem calcar dúvidas quanto à ilicitude do uso da violência de modo geral, nos termos do artigo 18 desse diploma. A inclusão alcança, ademais disso, duas outras metas. Primeiro, assegurará uma maior coerência ao sistema de proteção da criança e do adolescente. Segundo, ressaltará a relevância desse direito específico, na medida em que esse passará a fazer parte de uma lei paradigmática tanto interna quanto internacionalmente.

Não se trata, todavia, da criminalização da violência moderada, mas da explicitação de que essa conduta não condiz com o direito. È nesse sentido, ademais disso, que se coloca o Comitê da ONU sobre os Direitos da Criança. No parágrafo 17 de sua Discussão sobre Violência contra Crianças na Família e na Escola, o Comitê ressaltou que a “ênfase deve ser na educação e no apoio aos pais, e não na punição. Esforços preventivos e protetivos devem enfatizar a necessidade de se considerar a separação da família como uma medida excepcional”.[3][3][3]

Orientado pela vertente preventiva e pedagógica, o projeto estabelece que, na hipótese do uso da violência contra criança ou adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos educativos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tais medidas compreendem: o encaminhamento dos pais ou responsável a programa oficial ou comunitário de proteção à família; o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; o encaminhamento a cursos ou programas de orientação; bem como a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.

Conforme revela a experiência de outros países, como a Suécia [4][4][4], a plena efetivação e observância do direito a uma pedagogia não violenta requer do Poder Público o desenvolvimento de campanhas educativas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos. Daí a inclusão do artigo 18 – D do projeto de lei, visando justamente impor ao Poder Público o dever de estimular ações educativas continuadas de conscientização, bem como o de divulgar os instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente e de promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Considerando o novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, o presente projeto ainda torna explícita a proibição do uso da violência, seja moderada ou imoderada, no que tange à exigência dos pais em face da pessoa dos filhos menores “de que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”. Assim, fica afastada a perversa conseqüência de legitimar ou autorizar o eventual uso da violência física, mesmo quando moderada, para “educar” e exigir dos filhos que prestem a obediência necessária.

Observe-se que no Direito Comparado, a tendência contemporânea é a de punir expressa e explicitamente o uso da violência contra criança e adolescente, ainda quando alegada para pretensos propósitos pedagógicos. A título exemplificativo, destacam-se: a experiência pioneira da Suécia, que desde 1979 adotou a chamada “Anti-spanking law”, proibindo a punição corporal ou qualquer outro tratamento humilhante em face de crianças; a decisão da Comissão Européia de Direitos Humanos de que a punição corporal de crianças constitui violação aos direitos humanos; a lei da Família e da Juventude (Family Law and the Youth and Welfare Act), aprovada na Áustria em 1989, com o fim de evitar que fosse a punição corporal usada como instrumento de educação de crianças; a lei sobre Custódia e Cuidados dos Pais (Parenthal Custody and Care Act), aprovada na Dinamarca em 1997, a lei de pais e filhos (Parent and Child Act), adotada na Noruega em 1987; a lei da proteção dos direitos da criança (Protection of the Rights of the Child Law), adotada na Letônia em 1998; as alterações no artigo 1631 do Código Civil, aprovadas na Alemanha em 2000; a decisão da Suprema Corte de Israel, de 2000, que sustentou ser inadmissível a punição corporal de crianças, por seus pais ou responsáveis; a lei adotada em Chipre em 2000 (Law which provides for the prevention of Violence in the Family and Protection of Victims), voltada à prevenção da violência no núcleo familiar e da Islândia (2003). Além destas experiências, acrescente-se que países como a Itália, Canadá, Reino Unido, México e Nova Zelândia tem se orientado na mesma direção, no sentido de prevenir e proibir o uso da punição corporal de crianças, sob a alegação de propósitos educativos, particularmente mediante relevantes precedentes judiciais e reformas legislativas em curso. Cite-se, ainda, decisão proferida pela Corte Européia de Direitos Humanos, em face do Reino Unido, considerando ilegal a punição corporal de crianças.

Ressalte-se, além disso, que o Brasil é parte da Convenção sobre os Direitos da Criança, desde 24 de setembro de 1990. Ao ratificar a Convenção, no livre e pleno exercício de sua soberania, o Estado Brasileiro assumiu a obrigação de assegurar à criança o direito a uma educação não violenta, contraindo para si a obrigação de não apenas respeitar, mas também de promover este direito. A respeito, merece menção o artigo 19 (1), cominado com o artigo 5o, da Convenção. De acordo com o artigo 19 (1): “ Os Estados Partes tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela ”. Por sua vez, o artigo 5º estabelece: “Os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, conforme o caso, dos familiares ou da comunidade, conforme os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis pela criança, de orientar e instruir apropriadamente a criança de modo consistente com  a evolução de sua capacidade, no exercício dos direitos reconhecidos pela presente Convenção”.

Deste modo, o artigo 19, conjugado com o artigo 5º, da CDC, veda claramente a utilização de qualquer forma de violência contra a criança, seja ela moderada ou imoderada, mesmo que para fins pretensamente educativos ou pedagógicos, considerando ilícitas, nessa linha, práticas “corretivas” empregadas por pais ou responsáveis que abarquem punições físicas em qualquer grau. Adicione-se que o artigo 29 da Convenção estipula ainda um direito complementar ao da educação não violenta: o direito a uma educação de qualidade. A respeito, importa frisar que a própria Declaração Universal, em seu artigo 26, já estabelecia que a instrução deveria ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento e do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais [5][5][5].

Considerando a efetiva implementação de avanços introduzidos pela Constituição Brasileira de 1988 e pelo Estatuto da Criança e Adolescente, bem como as obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro, com a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e tendo em vista ainda a tendência do Direito Comparado contemporâneo, refletida nas experiências de diversos países, é urgente e necessária a aprovação do presente projeto de lei, ao consagrar expressamente o direito da criança e do adolescente a uma pedagogia não violenta.

O reconhecimento da dignidade da criança e do adolescente consolida a idéia de que, se não se admite a violação à integridade física de um adulto por outro adulto, em qualquer grau, não se pode admitir a violação à integridade física de uma criança ou adolescente por um adulto. Há de se assegurar, por conseguinte, o direito da criança e do adolescente a uma educação não violenta, por meio do reconhecimento explícito do direito específico da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer violência, seja ela moderada ou imoderada, ainda que cometida por pais ou responsáveis, com finalidades pretensamente pedagógicas.

Enfim, o presente projeto, que teve origem na “Petição por uma Pedagogia Não Violenta” e que recebeu no Brasil, Peru e Argentina mais de 200 mil assinaturas, visa a combater, em definitivo, a punição corporal que ainda alcança tantas crianças e adolescentes, violando seu direito fundamental ao respeito e à dignidade. A proposição que estamos apresentando à Casa foi elaborada pelo Laboratório de Estudos da Criança (LACRI) da Universidade de São Paulo (USP), sob a responsabilidade das coordenadoras, Dra. Maria Amélia Azevedo, Dra. Flávia Piovesan, Dra. Carolina de Mattos Ricardo, Dra. Daniela Ikawa e Dr. Ricardo Azevedo Guerra, e, como pode ser verificado na argumentação supra, está amparado por pesquisas e análises comparativas com as legislações mais avançadas do mundo. Por esse motivo, esperamos contar com o apoio a sua aprovação.


                  Maria do Rosário

Deputada Federal


PT/RS

  

Texto 4
Link: http://200.141.78.79/dlstatic/10112/1211433/DLFE-208617.pdf/orientacoesCurricularesEdInfantil.pdf
Texto 3 


O desfralde é mais uma etapa importante do crescimento de nossos pequenos, e por isto mesmo merece uma atenção especial, nele estão envolvidos aspectos fisiológicos, emocionais e sociais da criança e sua família. A maneira como a criança atravessará este momento dependerá basicamente de dois fatores: sua maturidade biológica, que permitirá o controle muscular dos esfíncteres, e a maneira com a qual os adultos cuidadores conduzirão o processo. Este momento pode ser vivido de maneira tranquila se tivermos algumas percepções sobre o momento ou de maneira tensa e ansiosa, quando criamos expectativas inadequadas. Mas de uma maneira ou de outra, prepare-se, pois poderá ser trabalhoso, exigindo paciência e o entendimento de que as "escapulidas" são normais!!!


Não existe um momento pré-determinado para que o desfralde ocorra, sabemos que cada criança tem o seu próprio tempo de amadurecimento, o importante é ter certeza que ela está preparada e permitir que esta seja uma conquista sua e não uma imposição dos pais. Sabemos, porém, que é em torno dos dois anos, que a criança começa a dar os primeiros sinais de prontidão para o processo. Tais sinais acontecem quando percebemos que a criança fica longo tempo de fralda seca, indicando que seus esfíncteres estão maduros, pois consegue reter por mais tempo a urina. Ela também costuma sinalizar a consciência do ato de fazer xixi e cocô falando, ou escolhendo uma posição confortável.


Percebendo tais sinais é sempre bom buscar o apoio do pediatra, que possui maior experiência, estratégias e conhecimento específico sobre seu filho, para juntos definirem a melhor maneira de iniciar o desfralde. Orientamos sempre evitar o desfralde num momento de mudanças importantes na rotina da família (mudanças de casa, perdas, nascimento do irmãozinho, etc.), pois outras preocupações podem perturbar o processo.


Outra condição fundamental no nosso entendimento é que, uma vez iniciado o desfralde, ele seja feito de forma definitiva durante o dia, desta forma, a criança terá clareza que deverá em qualquer situação, exercer o controle do xixi. Tomada a decisão, nossa equipe estará disponível para orientar sobre os procedimentos de continuidade na escola. Sabemos quanto os aspectos emocionais influenciam no funcionamento do nosso corpo, e neste caso não é diferente, ele influenciará determinantemente no sucesso ou em um prolongamento mais sofrido do desfralde. Os processos corporais possuem um significado mental e afetivo próprio para cada criança. São importantes meios para expressar suas emoções e para a construção de sua autoestima. É muito importante valorizarmos seu crescimento, fazendo-os participar intensamente e conscientemente do processo.


Neste momento ajuda muito a observação dos pais utilizando o banheiro, a saída para comprar calcinhas e cuecas, as brincadeiras e historinhas envolvendo o piniquinho ou o vaso. Devemos promover um ambiente de naturalidade e compreensão sobre o assunto, motivá-los demonstrando alegria diante dos sucessos, mas com o cuidado para não exagerar! Quando a criança percebe seus pais extremamente mobilizados por este assunto, ela acaba descobrindo que pode manipulá-los, colaborando ou não com o tão esperado xixi no piniquinho! E é aí que costumam começar os verdadeiros problemas... ansiedade, tensão, brigas, broncas e castigos são extremamente prejudiciais ao processo. A criança amedrontada e confusa, não consegue o equilíbrio necessário para exercitar seu controle interno. Começa a desenvolver um sentimento de fracasso, de incapacidade, que prejudica sua autoimagem ainda em delicada construção. Por isto lembre-se, neste momento é natural a criança fazer xixi no vaso, para no momento seguinte deixar escapar bem em cima do seu tapete de estimação! Não se zangue, mantenha a calma, converse, explique, faça combinados que possam incluir pequenos presentinhos estimulantes, peça sua colaboração para limpar o xixi... mas não se descontrole, pois além de feri-la em seus sentimentos, estará dando-lhe poder de controle sobre você!!!

Neste início, não espere que seu filho pare a brincadeira, e lhe peça para ir ao banheiro! Antecipe-se, leve-o ao banheiro de forma divertida. Lembre-se de abusar do seu bom senso e criatividade... e na dúvida, pergunte, leia, converse...

 Boa sorte!

 Fonte: http://www.bahienseeducacaoinfantil.com.br/arquivos/desfralde_BEI_1.pdf


Texto 2

A Palmada
 Tania Zagury

Palmada no passado era método pedagógico e, portanto, pais e professores tinham direito legítimo de uso. Mas os estudos evoluíram e hoje sabemos que castigo físico não garante aprendizagem. Pode até parecer que garante porque, como ninguém gosta de apanhar, inibe comportamentos inadequados mais rapidamente. Na ausência do agressor, porém, a atitude criticada reaparece. O que revela que não houve aprendizagem de fato. Portanto, a discussão não deve ser se bater deve ser proibido por lei, mas de que forma conscientizar quem educa - em todas as instâncias - de que, com objetivos claros, segurança e afeto, se conseguem melhores resultados do que com agressão física.

Se parece que nossos antepassados conseguiram mais com os jovens do que se consegue hoje, seguramente não foi porque nossos avôs batiam nos filhos... O que ocorreu foi que uma série de fatores se conjugou nas últimas décadas, tornando educar um desafio gigantesco: a influência das novas mídias exacerbando o consumismo; a corrupção (e a impunidade) por parte dos que deveriam dar o exemplo aos mais jovens; a desestruturação da família; a ausência de ambos os pais em casa são apenas alguns deles. Com isso, os pais acabaram perdendo o foco do que é realmente importante. Muitos hoje consideram sua tarefa principal “fazer o filho feliz”, o que acaba resultando em apenas satisfazer desejos e vontades. Anteriormente era “fazer dos filhos, homens de bem”, significando priorizar fundamentos éticos na educação. E isso se alcança com muito diálogo, ensinando a pensar e a não se deixar conduzir por mídias ou grupos. No entanto, é tarefa quase inexequível para quem não tem certeza do que é prioritário.

Em vez de novas leis, o que a sociedade precisa é realocar a ética – para si e para as novas gerações; também fundamental é resgatar conceitos deturpados. Afinal, autoridade não é sinônimo de autoritarismo; democracia e liberdade não significam fazer apenas o que se tem vontade. Como se ensina isso: com lei ou com palmada? Nem com um, nem com outro.

A nossa é a geração do diálogo, a que acreditou que a melhor forma de comunicação interpessoal se faz através da discussão e da troca de idéias. Mas será que, na prática, o diálogo está efetivamente acontecendo? Pais e filhos, professores e alunos, colegas de trabalho estão verdadeiramente sabendo ouvir, falar e reivindicar? Infelizmente, não. São muitos os que não sabem dialogar. Alguns usam o diálogo como bandeiras para alcançarem o que desejam e, em seguida, se mostram autoritários, fazendo com isso grassar a desesperança e a descrença entre os jovens. Outros o abandonam à primeira dificuldade. Entender-se de verdade com o outro, mantendo a ética e o equilíbrio frente a opiniões e objetivos contrários aos seus, é tarefa difícil - e raros são os que dominam tal competência.

Quem é autoridade e deseja exercê-la de forma a congregar, alcançar adesão e favorecer a afetividade - seja pai, chefe ou professor -, deve utilizar o diálogo como forma de busca de entendimento. Todos – líderes e liderados – precisamos estar cientes, porém, de que nem sempre seremos atendidos em tudo. É o que torna o diálogo tão difícil: a expectativa utópica de que, através dele, todos os anseios se concretizem. Ocorre, porém que entendimento não é atendimento. Não se pode supor que só houve diálogo quando atendem a tudo o que desejamos; diálogo é troca, análise, decisão; não é imposição.
No diálogo verdadeiro não há vencedores nem vencidos, há, isso sim, pessoas ou grupos que se ouvem sem pré-julgamentos; há respeito recíproco e intenção concreta de analisar argumentos e reivindicações. E, mais importante: há, ao final, aceitação das decisões tomadas pelo grupo ou pela autoridade - ainda que nem sempre tais decisões contemplem, no todo ou em parte, aquilo que todos e cada um desejavam.

Texto 1





                   Rubem Alves (Publicado 3 outubro, 2007)  
Estou com medo de que as crianças me chamem de mentiroso. Pois eu disse que o negócio dos professores é ensinar a felicidade. Acontece que eu não conheço nenhuma criança que concorde com isto. Se elas já tivessem aprendido as lições da política, me acusariam de porta voz da classe dominante. Pois, como todos sabem, mas ninguém tem coragem de dizer, toda escola tem uma classe dominante e uma classe dominada: a primeira, formada por professores e administradores, e que detém o monopólio do saber, e a segunda, formada pelos alunos, que detém o monopólio da ignorância, e que deve submeter o seu comportamento e o seu pensamento aos seus superiores, se desejam passar de ano.
Basta contemplar os olhos amedrontados das crianças e os seus rostos cheios de ansiedade para compreender que a escola lhes traz sofrimento. O meu palpite é que, se se fizer uma pesquisa entre as crianças e os adolescentes sobre as suas experiências de alegria na escola, eles terão muito que falar sobre a amizade e o companheirismo entre eles, mas pouquíssimas serão as referências à alegria de estudar, compreender e aprender.
A classe dominante argumentará que o testemunho dos alunos não deve ser levado em consideração. Eles não sabem, ainda… Quem sabe são os professores e os administradores.
Acontece que as crianças não estão sozinhas neste julgamento. Eu mesmo só me lembro com alegria de dois professores dos meus tempos de grupo, ginásio e científico. A primeira, uma gorda e maternal senhora, professora do curso de admissão, tratava-nos a todos como filhos. Com ela era como se todos fôssemos uma grande família. O outro, professor de Literatura, foi a primeira pessoa a me introduzir nas delícias da leitura. Ele falava sobre os grandes clássicos com tal amor que deles nunca pude me esquecer. Quanto aos outros, a minha impressão era a de que nos consideravam como inimigos a serem confundidos e torturados por um saber cujas finalidade e utilidade nunca se deram ao trabalho de nos explicar. Compreende-se, portanto, que entre as nossas maiores alegrias estava a notícia de que o professor estava doente e não poderia dar a aula. E até mesmo uma dor de barriga ou um resfriado era motivo de alegria, quando a doença nos dava uma desculpa aceitável para não ir à escola.
Não me espanto, portanto, que tenha aprendido tão pouco na escola. O que aprendi foi fora dela e contra ela. Jorge Luís Borges passou por experiência semelhante. Declarou que estudou a vida inteira, menos nos anos em que esteve na escola. Era, de fato, difícil amar as disciplinas representadas por rostos e vozes que não queriam ser amados.
Esta situação, ao que parece, tem sido a norma, tanto que e assim que aparece freqüentemente relatada na literatura. Romain Rolland conta a experiência de um aluno: “… afinal de contas, não entender nada já é um hábito. Três quartas partes do que se diz e do que me fazem escrever na escola: a gramática, ciências, a moral e mais um terço das palavras que leio, que me ditam, que eu mesmo emprego – eu não sei o que elas querem dizer. Já observei que em minhas redações as que eu menos compreendo são as que levam mais chances de ser classificadas em primeiro lugar”. Mas nem precisaríamos ler Romain Rolland: bastaria ler os textos que os nossos filhos têm de ler e aprender. Concordo com Paul Goodmann na sua afirmação de que a maioria dos estudantes nos colégios e universidades não desejam estar lá.
Estão lá porque são obrigados.
Os métodos clássicos de tortura escolar como a palmatória e a vara já foram abolidos. Mas poderá haver sofrimento maior para uma criança ou um adolescente que ser forçado a mover-se numa floresta de informações que ele não consegue compreender, e que nenhuma relação parecem ter com sua vida?
Compreende-se que, com o passar do tempo a inteligência se encolha por medo e horror diante dos desafios intelectuais., e que o aluno passe a se considerar como um burro. Quando a verdade é outra: a sua inteligência foi intimidada pelos professores e, por isto, ficou paralisada.
Os técnicos em educação desenvolveram métodos de avaliar a aprendizagem e, a partir dos seus resultados, classificam os alunos. Mas ninguém jamais pensou em avaliar a alegria dos estudantes – mesmo porque não há métodos objetivos para tal. Porque a alegria é uma condição interior, uma experiência de riqueza e de liberdade de pensamentos e sentimentos. A educação, fascinada pelo conhecimento do mundo, esqueceu-se de que sua vocação é despertar o potencial único que jaz adormecido em cada estudante. Daí o paradoxo com que sempre nos defrontamos: quanto maior o conhecimento, menor a sabedoria. T. S. Eliot fazia esta terrível pergunta, que deveria ser motivo de meditação para todos os professores: “Onde está a sabedoria que perdemos no conhecimento?”
Vai aqui este pedido aos professores, pedido de alguém que sofre ao ver o rosto aflito das crianças, dos adolescentes: lembrem-se de que vocês são pastores da alegria, e que a sua responsabilidade primeira é definida por um rosto que lhes faz um pedido: “Por favor, me ajude a ser feliz…”



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