Conselho
Escola
Comunidade
Tivemos a eleição do CEC nos dias 23, 24 e 25 de maio.
O processo eleitora transcorreu na mais perfeita
ordem e harmonia...
Parabéns à comissão eleitoral !!!
Candidatos eleitos:
Segmento responsável: Bruna (mãe da Tuany); Louíse (mãe da Maria Eduarda e do Gustavo); Cleber (pai do Nícolas e do Everton) e Aline (mãe da Thifani)
Segmento professor: Juliana Gomes e Mônica
Segmento funcionário: Marli e Renata
Segmento aluno: Hanna e Kailane Pereira (mantivemos as alunas do ano passado já que esse ano a SME determinou que não teríamos representantes de alunos, já que só temos até o 3º ano)
As atribuições do CEC, segundo a
RESOLUÇÃO SME N º
1186 , DE 26 DE ABRIL DE 2012
(...)
Art. 2º. Ao Conselho Escola-Comunidade caberá:
I - ter atuação conjunta e participativa com a Escola
garantindo, desta forma, que o processo educativo reflita os anseios e valores
da comunidade;
II - promover reuniões mensais com registro em Ata, por
segmento, garantindo o fluxo de informações, Escola-Comunidade, que permitam
elaborar as propostas a serem apresentadas à direção da Escola;
III - promover reuniões mensais com a direção da Escola;
IV - receber e movimentar os recursos oriundos dos Convênios
e Programas, gerenciando sua execução sempre em benefício do aluno e prestando
contas de sua aplicação ao órgão competente e a Comunidade Escolar;
V – programar, executar e manter atualizados o pagamento de
impostos e outros tributos;
VI - participar da elaboração e desenvolvimento do Projeto
Político- Pedagógico da Unidade Escolar ;
VII - participar do planejamento e da avaliação global da
Unidade Escolar, colaborando na organização das turmas;
VIII - criar espaços para discussão democrática nos diversos
segmentos, mobilizando todos os componentes para as atividades do Conselho Escola-Comunidade,
visando contribuir para a organização e funcionamento da Unidade Escolar e
assegurando o desenvolvimento da política de democratização da escola;
IX - tomar conhecimento dos Decretos, Resoluções, Portarias
e outros documentos de interesse da escola;
X – definir em conjunto as prioridades para aplicação dos
recursos financeiros destinados à Escola, bem como acompanhar a execução
financeira;
XI - organizar o calendário de suas atividades;
XII - definir a pauta de suas reuniões bem como registrar
todas as suas atividades em Atas que ficarão arquivadas na Unidade Escolar;
XIII - elaborar o seu Estatuto e mantê-lo atualizado,
estabelecendo as atribuições de cada membro;
XIV - providenciar local para afixar propostas, informações
e documentos relativos ao CEC e os de interesse da comunidade escolar;
XV – manter, preservado, em arquivo, na escola, à disposição
das autoridades competentes, conforme prazo estipulado pela legislação vigente,
o relatório da prestação de contas da execução físico-financeira dos recursos
recebidos, bem como a documentação complementar pertinente.
XVI – avaliar em conjunto com a equipe de direção sobre os
casos de regentes excedentes e regentes não engajados na Unidade Escolar;
XVII – apoiar a Unidade Escolar, na tomada de decisão de
atitudes cabíveis, no caso do aluno não cumprir seu deveres, conforme art. 23
da Resolução SME Nº 1074 de 14 de abril de 2010.
No dia 30 de maio foi a posse dos representantes na escola.
Vejam as fotos !!!
Na 5ª feira (31/05) foi a posse oficial do CEC. Ela aconteceu no Instituto Francisca Paula de Jesus e contou com várias apresentações do Núcleo de Arte e do Clube Escolar.
Estava tudo lindo !!!
Parabéns a todos e à equipe da 3ª CRE, organizadora do evento !!!